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Regulamento do leilão


VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PARANAÍBA - MINAS
GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5000155-30.2021.8.13.0555
EXEQUENTE:COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA PLANT AGRO LTDA.
CNPJ:24.811.581/0001-00
EXECUTADO(A): JOSÉ MOACIR DE OLIVEIRA
CPF:082.439.646-49

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA
DE RIO PARANAÍBA – MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa
que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 9746018667.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) “UM IMÓVEL RURAL SITUADO NA FAZENDA RIBEIRÃO DO CARMO, Município
de Arapuá/mg, com área de 29.80.50has” (vinte e nove hectares,
oitenta ares e cinquenta centiares), registrado no CRI no local de
Rio Paranaíba/MG, na matrícula 1.966 do Lo2-RG. Trata-se de imóvel
distante há 05km (cinco quilômetros) da cidade de Arapuá, com terreno
de média declividade, em sua grande maioria apta para pastagem e uma
pequena porção maquinável. Há área de reserva legal. Nos termos do
Auto de Avaliação de id:9639426106 fls.2
b) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
AV-26-1.966–Prot.58.712 de 22/04/2.021:-23/04/2.021. AVERBAÇÃO DE
AÇÃO. Conforme cópia da Decisão, com força de mandado, expedida pelo
MM. Juiz de Direito, Luiz Mário Leal Salvador Caetano, Juiz da Vara
Única da Comarca de Rio Paranaíba/MG, autos do Processo no5000185-
65.2021.8.13.0555, distribuindo em 25/03/2021, tendo como AUTOR:-
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA PLANT AGRO LTDA; e como RÉU:-
GUSTAVO CESAR TEIXEIRA OLIVEIRA, LEILA FURTADO DE OLIVEIRA MEDEIRO,
LEDA AUGUSTA DE OLIVEIRA e JOSÉ MOACIR DE OLIVEIRA, acima

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identificados. Valor da Causa: R$481.000,00(quatrocentos e oitenta
e um mil reais). Conforme matrícula 1.966 do Lo2-RG registrada no
CRI no local de Rio Paranaíba/MG.

c) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) O referido imóvel está avaliado em R$ 1.341.225,00(um
milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e
vinte cinco reais) correspondente a 100% (cem por cento) do
imóvel, nos termos da Avaliaçãoid:9639426106 fls.2.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 02 de abril
de 2024 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término
a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.341.225,00(um milhão, trezentos e quarenta e um mil,
duzentos e vinte cinco reais) à vista ou parcelado nos termos
do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 02 de abril de 2024 (terça-feira), com início a
partir das 10:30 horas e término a partir das 11:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$
670.612.50 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e doze
reais e cinquenta centavos), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo

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Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
6) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.

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i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
7) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PARANAÍBA – MG,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
8) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.

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9) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
10) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
11) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 6(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.

Num. 10135614420 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/12/2023 15:58:12
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Número do documento: 23121115581276000010131692389
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a
existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
12) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
13) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
14) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
15) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;

Num. 10135614420 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/12/2023 15:58:12
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Número do documento: 23121115581276000010131692389
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
16) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.

Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Rio Paranaíba– MG, 11 de dezembro de 2023.

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JUIZ(A)DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PARANAÍBA – MG