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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 17 de abril de 2.024 (quarta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término a partir das 11:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 18 de abril de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término a partir das 11:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 c/c Lei 14711/2023, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos
legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a
responsabilidade do pagamento em nome de DIAMANTE ROSA PALACE HOTEL LTDA – ME; JOÃO ALBERTO ANDRE SILVA;
MARIA DAS GRAÇAS ANDRE SILVA; JOÃO PAULO ANDRE SILVA (DEVEDORES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Um lote de terreno urbano n° 112, quadra 034, setor 007, situado na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua Pedrinho Pereira, na
cidade de Coromandel-MG, medindo 30,00 na frente e nos fundos e 52,17ms pelas laterais, num total de 1.565,10m2 (Um mil, quinhentos e
sessenta e cinco metros e dez centímetros quadrados). Confrontando pela esquerda com Adeni Ramos da Silva; pela direita a Rua
Pedrinho Pereira e pelos fundos com Saul Esteves. Foi averbada a construção de um prédio comercial hotel, com 81 cômodos, com
3.037,30m2 de área construída com nome de Diamante Rosa Palace- Hotel – ME, que tomou o n° 930, conforme Av-6 de 23/08/2016.
Incluídas as benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 22.162, DO
CRI DE COROMANDEL/MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de abril de
2.024 (quarta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado
imobiliário da cidade de COROMANDEL (MG), ou seja, R$5.137.260,68 (Cinco milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais e
sessenta e oito centavos) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e
mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 18 de
abril de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término a partir das 11:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que
igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$ 7.448.285,82 (Sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além
de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL

GLENER BRASIL CASSIANO

DESDE 2002

Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a
venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação
a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado
à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do
imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470